A partir de 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 entra em vigor e passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que empresas precisarão olhar para aspectos como organização do trabalho, condições da atividade, gestão de demandas, relações profissionais e possíveis fatores que possam contribuir para adoecimento mental relacionado ao trabalho.
A nova exigência reforça a necessidade de processos consistentes, registros atualizados e ações preventivas capazes de demonstrar que a empresa está gerenciando esses riscos de forma real.
O que é a NR-1 e o que muda em maio
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Com a atualização, o PGR passa a contemplar, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência da nova redação para 2026, e a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego indica que a versão atualizada da NR-1 entra em vigor em 26 de maio de 2026.
Ou seja: a partir dessa data, a saúde mental relacionada às condições e à organização do trabalho passa a fazer parte da gestão obrigatória de riscos ocupacionais.
Saúde mental como obrigação legal
O próprio MTE esclarece que a avaliação dos riscos psicossociais não se confunde com exames médicos periódicos, pois o foco está nas condições e na organização do trabalho, e não no diagnóstico clínico individual.
Isso muda a lógica de atuação. A empresa precisa demonstrar que identifica, avalia e controla fatores relacionados ao trabalho que possam gerar impactos à saúde mental dos trabalhadores, como excesso de demandas, falhas na organização, ausência de clareza em papéis, conflitos recorrentes, assédio, sobrecarga ou baixa previsibilidade na rotina.
Dessa forma, saúde mental passa a ser tratada também como tema de conformidade, prevenção e gestão trabalhista.
O que a empresa precisa implementar na prática
Para se adequar, a empresa precisa ir além de uma ação pontual ou campanha interna. O MTE reforça que a gestão de riscos ocupacionais é um processo contínuo, que deve envolver identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas preventivas e acompanhamento das condições de trabalho.
Na prática, alguns pontos passam a ser essenciais:
1. Revisar o PGR e o GRO
A empresa deve incluir os fatores de risco psicossociais no processo de gerenciamento de riscos, conectando esse tema ao inventário de riscos e ao plano de ação.
2. Integrar a avaliação com a NR-17
O MTE orienta que a identificação e avaliação dos fatores psicossociais estejam relacionadas à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17 e integrada ao GRO da NR-1.
3. Registrar critérios, evidências e ações
Documentos como inventário de riscos, plano de ação, critérios adotados no GRO e evidências da gestão precisam estar organizados. Segundo o MTE, o uso isolado de questionários não é suficiente: os resultados devem ser analisados tecnicamente e integrados ao processo de gestão.
4. Envolver trabalhadores e lideranças
A nova redação da NR-1 prevê participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos e comunicação sobre os riscos consolidados e medidas preventivas previstas.
5. Preparar treinamentos e orientações internas
Lideranças, RH, DP, segurança do trabalho e gestores precisam compreender o que observar, como registrar e como agir diante de fatores que possam representar risco psicossocial no ambiente de trabalho.
Riscos de não se adequar
Não se adequar à NR-1 pode gerar impactos em diferentes frentes. Do ponto de vista da fiscalização, o MTE esclarece que os auditores-fiscais não exigirão uma ferramenta específica, mas irão avaliar a consistência técnica do processo adotado, sua coerência com a realidade da empresa e a efetividade das medidas de prevenção. Também poderão ser considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas e outras evidências.
Além disso, a NR-28 regulamenta os procedimentos de fiscalização e penalidades relacionados ao descumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo possibilidade de aplicação de multas conforme a gravidade da infração e o número de empregados.
Na prática, os principais riscos para empresas que não se organizarem são:
- Autuações e multas em fiscalizações trabalhistas;
- Aumento de passivos trabalhistas;
- Dificuldade para comprovar medidas preventivas;
- Falhas documentais em PGR, inventário de riscos e plano de ação;
- Maior exposição a afastamentos, conflitos e perda de produtividade.
Como a Tecol pode apoiar sua empresa nesse processo
A adequação à NR-1 exige integração entre áreas: gestão, RH, departamento pessoal, segurança do trabalho, jurídico e contabilidade. Nesse cenário, a Tecol pode apoiar sua empresa na organização das rotinas, registros e obrigações trabalhistas, ajudando a estruturar processos mais seguros, integrados e alinhados às exigências legais.
Este é o momento de fortalecer a gestão interna e reduzir riscos que podem impactar diretamente a operação e a saúde financeira da empresa.
Considerações finais
A entrada em vigor da nova NR-1 em maio de 2026 marca um avanço importante na forma como as empresas devem lidar com saúde mental no trabalho.
O ponto central é comprovar que existe um processo ativo de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento dos riscos psicossociais.
Empresas que se antecipam tendem a reduzir riscos, proteger seus colaboradores e demonstrar uma postura mais madura diante das novas exigências trabalhistas.
Fale com a Tecol e prepare sua empresa para cumprir as novas exigências com segurança, estratégia e previsibilidade.




