Imposto Seletivo sobre bebidas: o que vinícolas e cervejarias precisam entender agora

Entenda como o Imposto Seletivo pode impactar vinícolas, cervejarias e empresas do setor de bebidas alcoólicas, o que já está definido e o que analisar antes da cobrança em 2027.

O setor de bebidas alcoólicas precisa acompanhar de perto uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária: a criação do Imposto Seletivo (IS).

Esse novo tributo foi pensado para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. No caso das bebidas alcoólicas, a atenção é ainda maior porque o impacto pode chegar diretamente à formação de preços, margens, contratos e estratégia comercial.

Para vinícolas, cervejarias, importadores, distribuidores e empresas expositoras em eventos como o JF Wine, 2026 deve ser tratado como um ano de preparação. Mesmo que a cobrança efetiva do Imposto Seletivo esteja prevista para 2027, o momento de simular cenários e revisar a operação é agora.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela reforma tributária do consumo. Diferente da CBS e do IBS, que serão tributos amplos sobre bens e serviços, o IS terá uma finalidade específica: desestimular o consumo de determinados produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo a Receita Federal, o Imposto Seletivo incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos em lei.

Na prática, ele funciona como uma camada adicional de tributação sobre determinados bens e serviços. Por isso, empresas do setor de bebidas alcoólicas precisam entender se seus produtos estão no escopo, como a cobrança será calculada e como isso poderá afetar a operação.

Qual é o objetivo do novo tributo

O objetivo do Imposto Seletivo não é apenas arrecadatório. Ele tem uma função regulatória: tornar determinados produtos mais caros para desestimular seu consumo ou compensar impactos associados à saúde pública e ao meio ambiente.

No caso das bebidas alcoólicas, o debate envolve não só a carga tributária, mas também critérios como teor alcoólico, tipo de produto, modelo de produção, competitividade do setor formal e risco de aumento do mercado irregular.

Por que as bebidas alcoólicas estão entre os produtos abrangidos

A Lei Complementar nº 214/2025 inclui as bebidas alcoólicas no grupo de bens sujeitos ao Imposto Seletivo. O Anexo XVII lista códigos da NCM relacionados ao setor, incluindo categorias que alcançam cervejas, vinhos, vermutes, outras bebidas fermentadas e destilados.

Esse ponto é especialmente importante para vinícolas e cervejarias, porque o imposto pode afetar produtos com diferentes posicionamentos de mercado: desde bebidas de maior escala até rótulos artesanais, premium, importados ou de produção limitada.

A legislação também prevê que bebidas alcoólicas estejam sujeitas ao Imposto Seletivo quando acondicionadas em embalagem primária, ou seja, em contato direto com o produto e destinada ao consumidor final.

Quando o imposto começa a produzir efeitos

A Receita Federal informa que o Imposto Seletivo entra em vigor a partir de 2027. Já em 2026, o foco da reforma tributária está no ano-teste da CBS e do IBS, com obrigações acessórias e adaptação dos sistemas.

Embora a cobrança do IS esteja prevista para 2027, empresas do setor de bebidas não devem esperar a virada do ano para se preparar. O impacto pode exigir revisão de preços, margens, contratos, classificação fiscal e estrutura comercial.

O que ainda depende de regulamentação

Apesar de o Imposto Seletivo já estar previsto na reforma e na Lei Complementar nº 214/2025, ainda existem pontos fundamentais em aberto, especialmente as alíquotas aplicáveis. Reportagem do Congresso em Foco, com posicionamento do Ministério da Fazenda, informou que o tributo segue previsto para começar em 1º de janeiro de 2027, mas a tabela de cobrança ainda depende de proposta, aprovação no Congresso e sanção presidencial.

Também há discussões sobre o modelo específico para bebidas alcoólicas. O JOTA informou que o desenho em debate prevê duas alíquotas para bebidas alcoólicas, incluindo uma cobrança relacionada ao litro de álcool puro presente na bebida, mas o modelo ainda não estava fechado.

Isso significa que ainda não é possível afirmar com segurança qual será o impacto final em cada produto. Mas já é possível, e recomendável, começar a simular cenários.

Como o tributo pode impactar custos, preços e margens

Para vinícolas, cervejarias e demais empresas de bebidas, o Imposto Seletivo pode mexer diretamente em três pontos: custo, preço final e margem.

Se a carga do produto aumentar, a empresa terá que decidir se absorve parte do impacto, se repassa ao consumidor ou se ajusta sua estratégia comercial. Essa decisão não é simples, porque depende de posicionamento de marca, elasticidade de demanda, perfil do público, canais de venda e competitividade da categoria.

Em eventos como o JF Wine, onde muitas marcas trabalham com experiência, relacionamento e posicionamento premium, essa análise é ainda mais relevante. O preço não é apenas uma conta tributária: ele também comunica valor de marca.

Produtores, distribuidores e importadores: os impactos podem ser diferentes

O impacto do Imposto Seletivo pode variar conforme o papel da empresa na cadeia.

Para produtores, como vinícolas e cervejarias, a atenção deve estar na classificação fiscal dos produtos, no tipo de embalagem, no teor alcoólico, na composição do preço e na margem por linha ou rótulo.

Para distribuidores, o impacto pode aparecer no custo de aquisição, na política de repasse, nos contratos comerciais e na negociação com varejo, bares, restaurantes e eventos.

Para importadores, a atenção tende a ser ainda maior, já que o Imposto Seletivo também pode alcançar operações de importação de bens sujeitos ao tributo.

Por isso, não basta olhar apenas para a alíquota final. É preciso entender onde a empresa está na cadeia e como o imposto pode alterar a formação de preço do início ao fim.

O Imposto Seletivo ainda depende de regulamentação em pontos essenciais, especialmente nas alíquotas e no modelo de aplicação. Mesmo assim, ele já deve entrar no radar das empresas do setor de bebidas alcoólicas.

Para vinícolas, cervejarias, distribuidores e importadores, esperar a cobrança começar pode significar perda de margem, reajustes apressados e dificuldade de adaptação.

Sua empresa atua no setor de bebidas? A Tecol pode ajudar a analisar os possíveis impactos do Imposto Seletivo sobre a operação, a margem e a formação de preços.

Fale com a Tecol e entenda como preparar sua vinícola, cervejaria ou distribuidora para tomar decisões com mais segurança antes da entrada em vigor do novo tributo.

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