A temporada Imposto de Renda 2024 começou na sexta-feira (15 de março). Confira tudo sobre o assunto e dicas para evitar a temida malha fina.
O que significa entrar na temporada Imposto de Renda 2024?
Queremos dizer que chegou a hora de você, contribuinte, se preparar porque os próximos dias antecedem o início do prazo para fazer a declaração IR.
Nesse momento, é preciso começar a separar documentos, analisar quais deduções pode conseguir, se inteirar sobre possíveis mudanças, etc.
Também é hora de se determinar como fazer sua declaração e, basicamente, existem duas formas:
- Acessando o programa;
- Pré-preenchida;
Por esse motivo, nós preparamos um guia prático bem objetivo com tudo o que você precisa saber para se organizar e não perder o prazo. Confira:
O Que Mudou no Imposto de Renda 2024?
Em relação ao Imposto de Renda 2024 a principal mudança é a atualização da lista de obrigatoriedades.
Em suma, vem com novos limites de valores, novas regras, e essas alterações são provenientes do reajuste parcial da “tabela progressiva”, após sancionamento da nova lei.
Dentre as mudanças, podemos citar:
- O limite de isenção da posse de bens e direitos que passou de 300 mil reais para 800 mil reais;
- O limite de rendimentos tributáveis que passou de 28.559 reais para 30.639 reais;
Além disso, contamos com mudanças nas regras, ocasionadas pela lei de offshore nº 14.754/23. Veja que passa a ser obrigado a declarar:
- O cidadão que desejar atualizar o valor de mercado dos bens no exterior;
- Cidadão que possui investimentos em trust, no exterior;
- Pessoas que optarem por detalhar bens do exterior da entidade, controlada se como se fossem de pessoa física.
Sobre o Fim do e-Cac
Mais uma novidade da temporada do Imposto de Renda 2024 é o novo portal de serviços anunciado pela Receita.
A princípio, ele foi criado para substituir o e-Cac, site que o contribuinte usa para descobrir se será restituído pela Receita Federal, após enviar sua declaração.
É nesse ambiente digital que também podemos verificar dados cadastrais, emitir documentos para pagamento e obter orientações para regularizar situações e solucionar pendências.
Sendo assim, fique atento ao novo site por onde trataremos de todas essas questões citadas.
Veja os Principais Documentos
Confira agora a lista dos documentos necessários para a declaração do IR 2024:
Pessoais
- Comprovante de endereço;
- CPF;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- Última declaração de IR, caso haja;
- Título de eleitor;
- Número de conta da agência bancária por onde deseja receber a restituição.
Renda
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para contribuinte que recebe aluguéis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos, caso haja;
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como corretoras e bancos, nas quais o contribuinte tenha conta corrente, poupança ou uma aplicação financeira;
- Informações sobre rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Dados de rendimento da entidade de previdência complementar, se houver;
- Dados de rendimentos do cônjuge, caso a declaração seja conjunta;
- Rendimento dos dependentes, se houver.
Deduções
- Doações feitas e/ou recebidas no Brasil, ou exterior e o ITCMD recolhido;
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes, por exemplo, creche, escola, faculdade, até limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não devem ser contabilizados);
- Também é necessário o comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte, ou dos dependentes, (planos de saúde no Brasil, aparelhos e próteses, consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos) sem limite de gastos;
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia judicial.
Sou Obrigado a Declarar Imposto de Renda 2024?
Veja quem precisa declarar IR 2024:
- Quem tinha, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superam R$ 800 mil (em 31 de dezembro de 2023);
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram (ano passado), rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Contribuinte que realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil no ano; ou com lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (superiores a R$ 200 mil, em 2023), como heranças e doações;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano passado;
- Quem, no ano passado, vendeu imóvel residencial e usou o recurso para comprar outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do Imposto de Renda;
- Por fim, quem pretende compensar prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2023;
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem detalhou bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
- Contribuintes que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2023;
- Quem precisa atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Pessoas que possuem investimentos em trust no exterior.
Com estas informações você já pode se preparar para declarar Imposto de Renda 2024 e não perder o prazo.
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